Direito Trabalhista
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Seção 3 DIREITO TRABALHISTA 2023-02

Sua causa!


Seja bem-vindo à seção 3 do NPJ de Direito Trabalhista.

Para você se situar, na Seção 1, você fez as vezes de advogado de Thiago Figueiredo e ajuizou a reclamação trabalhista contra o COSMOS FUTEBOL CLUBE e o COSMOS FUTEBOL CLUBE – SAF.

Já na Seção 2, houve a inversão de papéis somente para fins didáticos, com você representando os interesses dos reclamados e apresentando a Exceção de Incompetência em Razão do Lugar.

Após a apresentação da Exceção de Incompetência em Razão do Lugar, foi concedida vista para o excepto (reclamante) se manifestar, tendo ele pugnado pela manutenção da reclamação trabalhista na 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM. As partes não requereram a produção de prova oral e o juízo manteve a competência da 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM para processar e julgar o litígio. A decisão teve como fundamento o argumento de que o contrato de trabalho comprova a contratação de Thiago em Manaus/AM, assim como os outros documentos demonstram que o início da prestação de serviços ocorreu na capital do Amazonas.

Agora, a reclamação trabalhista nº 0010177-00.2023.5.11.0010 retomou seu curso natural, com a designação de audiência UNA para o dia 5/6/2023, às 13h, de forma presencial.

Nesta seção, você continuará sendo advogado dos reclamados. O objetivo agora é elaborar a peça processual apta a defender os interesses de COSMOS FUTEBOL CLUBE e do COSMOS FUTEBOL CLUBE – SAF.

Os representantes legais dos reclamados confirmam que, em janeiro de 2022, houve a cisão do departamento de futebol do Cosmos Futebol Clube e a consequente criação do Cosmos Futebol Clube – SAF. Também corroboram praticamente tudo o que foi descrito na petição inicial acerca deste tema, a saber:

• Que o Cosmos Futebol Clube – SAF passou a ter o direito de utilizar as cores, emblemas, hino, símbolo e demais representações do Cosmos Futebol Clube – Associação.

• Que os contratos de trabalho de todos os atletas e demais profissionais que atuam na área do futebol foram transferidos para a sociedade anônima do futebol, ainda em janeiro de 2022.

• Que o Cosmos Futebol Clube – SAF herdou o direito de participar do Campeonato Brasileiro da Série A e da Primeira Divisão do Campeonato Amazonense, campeonatos estes que a associação (Cosmos Futebol Clube) tinha o direito de participar.

• Que o Cosmos Futebol Clube – Associação ficou detentor de 20% (vinte por cento) das ações do Cosmos Futebol Clube – SAF, ao passo que a holding dos investidores estrangeiros ficou com 80% (oitenta por cento) das ações.

• Que o Cosmos Futebol Clube – SAF ficou responsável por destinar 20% (vinte por cento) das suas receitas correntes mensais para o pagamento das dívidas do Cosmos Futebol Clube – Associação.

• Que o reclamante Thiago Figueiredo era médico da equipe profissional de futebol desde 2/1/2017.

Os representantes legais dos reclamados deixam com você os cartões de ponto de Thiago. Informam que o registro era diário e biométrico. Em média, eles eram registrados de forma semelhante ao referente ao mês de maio de 2021:


RELATÓRIO INDIVIDUAL DE FREQUÊNCIA

RELATÓRIO INDIVIDUAL DE FREQUÊNCIA

Fonte: elaborada pelo autor.

Agora é com você. Elabore a peça processual adequada aos interesses de seus clientes.

Este caso é de um semestre anterior, já passou, veja na página principal, os casos do semestre atual de todas as disciplinas e faça o pedido da peça pronta, fácil e rápido, para quem não tem tempo de fazer.

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