Seção 4 DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL 2025-02
Solução Acadêmica da Seção: Memoriais de Defesa: alegações finais escritas pela defesa de Joaquim da Costa, acusado de homicídio qualificado — tese de legítima defesa e divergência com o laudo pericialApenas R$ 20
Sua causa!
No dia 15 de setembro de 2023, por volta das 20h30, moradores da Rua dos Ipês, no bairro Jardim Aurora, da cidade X, acionaram a Polícia Militar da cidade e Estado Y, após escutarem gritos vindos da residência de número 256. Os policiais, ao adentrarem o local, encontraram a senhora Marlene da Costa, 58 anos, caída na cozinha com um ferimento perfurante no peito. Seu marido,
Joaquim da Costa, de 61 anos, estava ajoelhado ao lado dela, chorando e com manchas de sangue na roupa. Marlene foi levada com vida ao Hospital Municipal Santa Helena, mas faleceu cerca de 40 minutos depois. Joaquim, aposentado, sem antecedentes criminais e residente no mesmo endereço há mais de 30 anos, declarou informalmente aos policiais que teve uma discussão com Marlene após o jantar. Segundo ele, os dois vinham enfrentando dificuldades conjugais há meses, marcadas por episódios de ciúmes e desconfiança recíproca. Joaquim relatou que, naquela noite, Marlene teria começado uma discussão acalorada após ver mensagens em seu celular, e, durante o desentendimento, teria pegado uma faca da gaveta e partido em sua direção, desferindo golpes no ar. Ele afirmou que tentou segurar os braços dela para evitar ser ferido, mas, ao empurrá-la para se defender, ela tropeçou no tapete da cozinha e caiu sobre a própria faca.
A faca de cozinha, com aproximadamente 25 cm, foi encontrada cravada no lado esquerdo do tórax da vítima. A perícia preliminar indicou que o ferimento foi profundo e atingiu o coração. O laudo pericial oficial, divulgado três dias depois, apontou que o ângulo da perfuração é compatível com a aplicação de força e sugeriu que o golpe teria sido direcionado. Foram encontrados sinais claros de luta corporal. Joaquim apresentava escoriações nos pulsos, dois cortes na face e no peito, enquanto a vítima apresentava sinais nos pulsos e a lesão que levou ao óbito. Nenhuma testemunha presenciou o fato.
A filha do casal, Luciana da Costa, em depoimento à autoridade policial, afirmou que a mãe sofria de crises nervosas e que, em outras ocasiões, já havia se exaltado e quebrado objetos, os arremessando em direção do pai. Declarou também que os pais tinham uma relação turbulenta, mas nunca soube de agressões físicas provindas de seu pai, nem mesmo quando golpeado por um prato em razão de sua mãe ter achado que Joaquim "se engraçava" com a vizinha.
Joaquim da Costa foi formalmente indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil, nos termos do art. 121,§1º VI do Código Penal. O Ministério Público, com base nos indícios periciais e nas circunstâncias do fato, ofereceu denúncia contra ele com essa mesma qualificação.
A instrução processual foi realizada. Durante a audiência, realizada em 17 de março de 2025 foram ouvidos os policiais que atenderam a ocorrência, a filha do casal e o perito responsável pelo laudo. O réu, em seu interrogatório, reafirmou que não teve a intenção de matar a esposa e insistiu na versão de que tudo ocorreu em um momento de tensão e desespero.
O Ministério Público pugnou pela pronúncia nos termos da denúncia, sendo a defesa intimada no dia 18 de março de 2025 das alegações acusatórias.
Vamos peticionar!
Com o encerramento da fase instrutória, intimada a apresentar sua manifestação final, elabore a medida/peça cabível pela defesa técnica de Joaquim da Costa.
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