Seção 4 DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL 2026-01
A peça processual é a AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
Sua causa!
A Sra. Íris, uma renomada fotógrafa de casamentos da cidade de Valparaíso, procura seu escritório. Ela está visivelmente desapontada e lhe entrega uma cópia da sentença proferida em uma ação de indenização que ela moveu contra o Sr. Dionísio. Como o advogado anterior da Sra. Íris renunciou ao mandato que lhe fora outorgado, você foi procurado para avaliar o caso.
Ela relata os fatos que deram origem ao processo: há um ano, ela foi contratada para fazer a cobertura fotográfica de um casamento no "Espaço Sublime". Durante a festa, enquanto se posicionava para fotografar o corte do bolo, foi atingida de forma violenta pelo Sr. Dionísio, um dos convidados, que estava em notório estado de embriaguez. O impacto foi tão forte que Sra. Íris foi ao chão, sofrendo uma fratura em seu pulso direito e a perda total de sua câmera fotográfica profissional, que se estilhaçou na queda.
Em razão do ocorrido, Sra. Íris ajuizou uma "Ação de Reparação de Danos Materiais, Lucros Cessantes e Danos Morais" contra o Sr. Dionísio. Durante a instrução do processo, ela produziu as seguintes provas:
1. Danos Materiais: juntou três orçamentos para a aquisição de uma câmera nova, de modelo equivalente, cujo valor médio era de R$ 35.000,00.
2. Lucros Cessantes: anexou os contratos de três eventos que ela foi forçada a cancelar nas semanas seguintes devido à fratura no pulso, que a impossibilitou de trabalhar. A soma dos cachês perdidos totalizava R$ 15.000,00.
3. Prova da Culpa: anexou a grava ção da câmera de segurança do salão de festas, que registrou todo o incidente. O vídeo mostra de forma nítida o Sr. Dionísio andando de forma errática, esbarrando em outros convidados, e, por fim, colidindo com as costas da Sra. Íris, que estava parada e de costas para ele no momento do choque.
4. Prova da Lesão: juntou o laudo do hospital, atestados e exames de raio-x que comprovam a fratura do escafoide (um osso do pulso) e a necessidade de imobilização por 60 dias.
Apesar da clareza das provas, o juiz de primeira instância proferiu a seguinte sentença, a seguir resumida, da qual a Sra. Íris foi intimada há 5 dias:
Resumo da Sentença: O juiz julgou a ação PARCIALMENTE PROCEDENTE.
• Quanto aos Danos Materiais (a câmera): condenou o Sr. Dionísio a pagar apenas 50% do valor do equipamento (R$ 17.500,00). Na fundamentação, o magistrado reconheceu o dano, mas afirmou que houve culpa concorrente da Sra. Íris, pois, segundo ele, "a autora, como profissional experiente, deveria saber que se posicionar em uma área de grande circulação durante uma festa é uma atitude que gera risco, devendo arcar com parte do prejuízo que sua própria conduta imprudente ajudou a causar".
• Quanto aos Lucros Cessantes: julgou o pedido improcedente. O juiz fundamentou que "os contratos cancelados não são prova suficiente do prejuízo, pois a autora poderia ter mitigado suas perdas contratando um fotógrafo assistente para realizar o trabalho em seu lugar, não havendo prova de que tal medida era impossível".
• Quanto aos Danos Morais: Julgou o pedido improcedente. Para o juiz, "o evento, embora lamentável, não passa de um dissabor cotidiano, um acidente que pode ocorrer em qualquer ambiente festivo, não sendo capaz de gerar uma ofensa aos direitos da personalidade da autora que mereça reparação".
• Quanto aos honorários de sucumbência, o juiz determinou, na forma do art. 86 do CPC, a distribuição proporcional das custas e honorários de sucumbência, inclusive, como a Sra. Íris sucumbiu em maior parte, condenou ela ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao advogado da outra parte, relativamente aos pedidos que pleiteou e perdeu.
A Sra. Íris está inconformada com a situação e por isso lhe procurou para que possa dar a assistência jurídica devida ao caso.
Vamos peticionar!
Em razão dos fatos narrados e na qualidade de advogado(a) da Sra. Íris, qual é a medida mais adequada para defender seus interesses?

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